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Documento da Comunidade Diretrizes 18+

ARQUIVO INTERNO // DC-001

DIRETRIZES DA COMUNIDADE

Estas Diretrizes estabelecem as regras de convivência, publicação e segurança aplicáveis aos espaços de participação do Arquivo Sombrio. O objetivo é permitir discussões sobre casos, criminologia, perícia, mistérios e temas relacionados sem transformar investigação em assédio, exposição indevida ou desinformação.

Versão 1.0
Última atualização 04 SET 2026
Classificação COMUNIDADE 18+
Comunidade destinada a maiores de 18 anos

A criação de conta e a participação nos espaços da Comunidade do Arquivo Sombrio são destinadas exclusivamente a pessoas com 18 anos ou mais. Conteúdo público do site poderá possuir avisos adicionais de sensibilidade ou classificação conforme sua natureza.

REGISTRO

Regras de convivência,
publicação,
investigação,
segurança
e moderação.

01

Finalidade da Comunidade

A Comunidade do Arquivo Sombrio é um espaço destinado à troca de informações, hipóteses, referências e opiniões sobre casos criminais, mistérios, perícia, criminologia, lendas, acontecimentos históricos e outros assuntos relacionados à proposta editorial da plataforma.

A participação deve ocorrer de maneira responsável, respeitosa e compatível com a natureza sensível dos temas discutidos. Interesse por investigação não autoriza perseguição, exposição indevida, intimidação ou interferência na vida de pessoas relacionadas aos casos.

A Comunidade é um espaço de discussão e análise. Ela não substitui autoridades policiais, órgãos periciais, Poder Judiciário, profissionais de saúde, advogados ou outros profissionais habilitados.

02

Idade mínima

A criação de conta e a participação nos espaços da Comunidade são permitidas somente a pessoas com 18 anos ou mais .

Ao criar uma conta ou participar da Comunidade, o usuário deverá declarar que atende ao requisito de idade aplicável.

O Arquivo Sombrio poderá adotar medidas adicionais de aferição ou confirmação de idade quando isso for necessário para segurança da plataforma, cumprimento de obrigações legais ou adequação a normas aplicáveis.

A declaração de idade realizada pelo usuário não impede a adoção de mecanismos adicionais quando exigidos ou considerados adequados à natureza de determinado recurso ou conteúdo.

03

Respeito entre participantes

Divergências de interpretação são esperadas em discussões investigativas. Discordar de uma hipótese, interpretação ou opinião não autoriza ataques contra quem a publicou.

Não são permitidas condutas como:

  • ameaças, intimidação ou incentivo à violência;
  • perseguição ou assédio direcionado a outro participante;
  • humilhações, provocações reiteradas ou ataques pessoais;
  • discriminação ou ataques dirigidos a pessoas ou grupos com base em características protegidas pela legislação;
  • incentivo coordenado para que outros usuários ataquem, constranjam ou persigam determinada pessoa;
  • tentativa de silenciar participantes por meio de ameaças, exposição de informações pessoais ou intimidação.

Críticas a ideias, argumentos, fontes e hipóteses são permitidas. Ataques à dignidade ou à segurança das pessoas, não.

04

Discussões sobre casos reais

Casos reais frequentemente envolvem vítimas, familiares, testemunhas, investigados, suspeitos, acusados, condenados e outras pessoas que existem fora da plataforma.

Ao discutir essas situações, os usuários devem diferenciar, sempre que possível, fatos documentados, alegações, interpretações pessoais e hipóteses.

Não é permitido apresentar como fato comprovado uma acusação criminal contra determinada pessoa quando essa conclusão não estiver adequadamente estabelecida.

Expressões como “suspeito”, “investigado”, “acusado”, “condenado” ou equivalentes devem ser utilizadas de acordo com o contexto conhecido do caso, evitando transformar suspeitas ou especulações em afirmações categóricas.

Uma teoria publicada por um usuário continua sendo uma teoria. A quantidade de pessoas que concordam com ela não a transforma automaticamente em fato.

05

Fontes, evidências e informações

Sempre que uma publicação apresentar informações factuais relevantes sobre um caso, recomenda-se que o participante indique a origem da informação quando ela estiver disponível.

São especialmente úteis referências como documentos oficiais, decisões judiciais, registros públicos legítimos, reportagens identificáveis, publicações acadêmicas, livros e outras fontes que possam ser verificadas.

O usuário não deve fabricar documentos, adulterar evidências ou apresentar deliberadamente material falso como se fosse autêntico.

Conteúdo manipulado, dramatizado, produzido por inteligência artificial ou recriado digitalmente não deve ser apresentado de maneira destinada a enganar outros participantes sobre sua autenticidade ou origem.

06

Hipóteses e teorias investigativas

A formulação de hipóteses faz parte das discussões da Comunidade, mas deve ser realizada com responsabilidade.

Quando uma conclusão não estiver comprovada, o participante deve deixar claro que se trata de hipótese, interpretação, possibilidade ou opinião.

Teorias não podem ser utilizadas como justificativa para assediar pessoas, divulgar informações privadas, organizar investigações invasivas ou incentivar usuários a confrontar indivíduos relacionados a um caso.

07

Privacidade e dados pessoais

O interesse investigativo não autoriza a exposição indiscriminada de dados pessoais de terceiros.

Não é permitido publicar, solicitar, organizar ou incentivar a divulgação indevida de informações pessoais ou privadas com a finalidade de localizar, constranger, ameaçar, perseguir ou expor uma pessoa.

Isso pode incluir, conforme o contexto:

  • endereço residencial ou localização privada precisa;
  • números de telefone pessoais;
  • documentos de identificação;
  • credenciais, senhas ou informações de autenticação;
  • dados financeiros ou bancários;
  • informações privadas de familiares ou pessoas não relacionadas de forma relevante ao caso;
  • outros dados cuja divulgação possa gerar risco concreto à privacidade ou à segurança de alguém.

A existência de determinada informação na internet não significa, por si só, que sua republicação em contexto investigativo seja apropriada.

08

Doxxing, perseguição e localização de pessoas

É proibido utilizar a Comunidade para organizar ou incentivar ações destinadas a descobrir ou divulgar informações privadas de uma pessoa com objetivo de persegui-la, intimidá-la ou submetê-la a exposição indevida.

Também não é permitido coordenar participantes para localizar fisicamente uma pessoa, acompanhar seus deslocamentos privados ou realizar vigilância invasiva.

A Comunidade não deve ser utilizada para promover campanhas de investigação paralela que coloquem usuários, terceiros ou pessoas relacionadas aos casos em risco.

Se uma informação puder contribuir legitimamente para uma investigação criminal em andamento, o caminho adequado pode ser encaminhá-la às autoridades competentes, e não organizar uma ação coletiva contra uma pessoa.

09

Contato com pessoas relacionadas aos casos

O Arquivo Sombrio não incentiva usuários a entrar em contato com vítimas, familiares, testemunhas, suspeitos, investigados, autoridades ou outras pessoas relacionadas a um caso apenas para obter informações, testar teorias ou confrontá-las.

É proibido utilizar a plataforma para coordenar assédio, envio massivo de mensagens, ligações, visitas ou qualquer outra forma de pressão direcionada a essas pessoas.

O fato de alguém possuir perfil público em rede social não constitui autorização para submetê-lo a interrogatórios, acusações, ameaças ou campanhas coordenadas.

10

Vítimas e familiares

Discussões sobre crimes e tragédias devem considerar que vítimas e familiares não são personagens fictícios e podem sofrer impactos adicionais com a circulação de determinadas informações.

Não é permitido utilizar a Comunidade para ridicularizar vítimas, celebrar seu sofrimento, incentivar novas agressões ou promover ataques contra familiares.

Informações sensíveis sem relevância legítima para a discussão não devem ser divulgadas apenas por curiosidade, exposição ou entretenimento.

A análise crítica de versões, depoimentos ou acontecimentos permanece permitida, desde que não seja convertida em perseguição ou abuso.

11

Interferência em investigações e processos

A Comunidade não deve ser utilizada para interferir ilegalmente em investigações, processos judiciais, preservação de provas ou atuação de autoridades.

É proibido incentivar participantes a destruir, ocultar, adulterar ou fabricar provas, bem como orientar alguém a impedir deliberadamente uma investigação legítima.

Também não é permitido utilizar a plataforma para intimidar testemunhas, vítimas, jurados, profissionais ou outras pessoas envolvidas em procedimentos oficiais.

12

Conteúdo sensível

O Arquivo Sombrio aborda temas que podem envolver violência, morte, crimes, perícia, desaparecimentos e outros acontecimentos potencialmente perturbadores.

Quando permitido na plataforma, conteúdo sensível deve possuir contexto investigativo, histórico, documental, educacional ou editorial compatível com a proposta da Comunidade.

Materiais sensíveis não devem ser publicados exclusivamente para provocar choque, humilhação, exploração do sofrimento ou exposição degradante de pessoas.

O Arquivo Sombrio poderá aplicar avisos, ocultação inicial, restrições de visualização ou remoção conforme a natureza do material.

13

Imagens gráficas e materiais forenses

Fotografias de cenas de crime, necropsias, restos mortais, ferimentos graves ou outros materiais gráficos exigem tratamento especialmente cuidadoso.

A possibilidade técnica de publicar um arquivo não significa que sua publicação seja automaticamente permitida.

A moderação poderá considerar fatores como relevância documental, contexto, dignidade das pessoas retratadas, intensidade gráfica, origem do material, direitos envolvidos e riscos associados à sua divulgação.

Conteúdo gráfico poderá ser restringido ou removido mesmo quando relacionado a um caso real, caso sua exposição seja considerada desnecessária, abusiva ou incompatível com as regras da plataforma.

14

Conteúdos e condutas proibidos

Além das restrições específicas destas Diretrizes, não é permitido utilizar a Comunidade para publicar, promover, solicitar ou coordenar conteúdo ou comportamento ilegal, abusivo ou que coloque outras pessoas em risco.

Entre outras situações incompatíveis com a Comunidade, estão:

  • ameaças reais ou incentivo à violência contra pessoas;
  • assédio, perseguição ou intimidação;
  • divulgação indevida de dados pessoais ou privados;
  • incentivo à prática de crimes;
  • instruções destinadas a facilitar concretamente a prática de atos ilícitos ou a evasão de autoridades;
  • fraude, falsificação deliberada de evidências ou tentativa de enganar participantes sobre a autenticidade de materiais;
  • exploração sexual ou qualquer conteúdo sexual envolvendo menores de idade;
  • conteúdo destinado a glorificar, recrutar ou prestar apoio operacional a organizações terroristas ou extremistas violentas;
  • spam, golpes, phishing ou tentativas de obtenção indevida de credenciais;
  • uso da plataforma para distribuir arquivos maliciosos ou comprometer dispositivos e contas;
  • qualquer outra utilização que viole a legislação aplicável ou coloque pessoas em risco relevante.
15

Ameaças e incentivo à violência

Não são permitidas ameaças críveis, manifestações de intenção de causar dano ou publicações destinadas a incentivar outras pessoas a cometer violência.

Discussões documentais, históricas, jornalísticas ou criminológicas sobre atos violentos podem ocorrer dentro da proposta do Arquivo Sombrio, desde que não sejam transformadas em incentivo para reproduzi-los.

A moderação poderá tratar com prioridade situações que indiquem risco concreto ou iminente à segurança de uma pessoa.

16

Discussão de métodos criminosos

O estudo de crimes pode exigir a descrição de métodos, comportamentos, evidências e falhas investigativas. Esse tipo de discussão deve permanecer vinculado a contexto informativo, histórico, preventivo, acadêmico, jornalístico ou investigativo legítimo.

A Comunidade não pode ser utilizada como espaço para ensinar, planejar, aperfeiçoar ou coordenar a execução de crimes.

Também poderão ser removidas publicações que solicitem instruções operacionais destinadas a evitar detecção, responsabilização ou investigação por autoridades.

17

Exploração sexual e proteção de menores

É estritamente proibido publicar, solicitar, compartilhar, armazenar por meio da plataforma ou direcionar outros usuários a conteúdo de exploração ou abuso sexual envolvendo crianças ou adolescentes.

A proibição também alcança tentativas de sexualização abusiva de menores ou utilização da Comunidade para facilitar contato sexual impróprio, exploração ou aliciamento.

Conteúdo documental relacionado a crimes contra menores deverá ser tratado com cuidado adicional, evitando exposição desnecessária da identidade, intimidade ou dignidade das vítimas.

A regra de participação 18+ da Comunidade não reduz a necessidade de proteção especial de crianças e adolescentes mencionados ou relacionados aos casos discutidos.

18

Suicídio, automutilação e situações de risco

Casos discutidos na plataforma podem envolver suicídio, automutilação ou outras situações de grave sofrimento. Esses assuntos podem ser analisados em contexto documental, histórico ou investigativo.

Não é permitido incentivar, celebrar, pressionar ou orientar uma pessoa a provocar dano contra si mesma.

Conteúdos que aparentem indicar risco concreto poderão receber tratamento prioritário de moderação e outras medidas compatíveis com os recursos disponíveis e com a legislação aplicável.

19

Falsidade de identidade e representação enganosa

Não é permitido utilizar uma conta para se passar de forma enganosa por outra pessoa, autoridade, instituição, integrante da equipe do Arquivo Sombrio ou pessoa diretamente relacionada a um caso.

Perfis de caráter fictício, satírico ou temático, quando futuramente admitidos pela plataforma, deverão ser identificáveis como tais e não poderão ser utilizados para fraude ou manipulação.

O uso de pseudônimo ou nome de investigador, quando permitido pelo sistema, não constitui por si só falsidade de identidade.

20

Spam, golpes e manipulação da plataforma

Não é permitido utilizar a Comunidade para distribuição repetitiva e indiscriminada de publicidade, golpes, links enganosos, esquemas fraudulentos ou mensagens sem relação razoável com os espaços em que forem publicadas.

Também são proibidas tentativas de manipular artificialmente mecanismos de reputação, denúncias, interações, votações, níveis ou outros recursos da plataforma.

A criação coordenada de contas para contornar medidas de moderação ou simular apoio artificial a determinada publicação poderá resultar em restrições adicionais.

21

Direitos autorais e materiais de terceiros

Ao compartilhar textos, fotografias, documentos, vídeos, ilustrações ou outros materiais, o participante deve respeitar direitos autorais, direitos de imagem e demais direitos aplicáveis.

O fato de determinado conteúdo estar disponível na internet não significa necessariamente que sua reprodução integral ou reutilização seja livre.

Sempre que apropriado, o usuário deve identificar a fonte e utilizar apenas o material necessário para contextualizar a discussão.

O Arquivo Sombrio poderá remover, restringir ou solicitar ajustes em materiais quando houver indícios razoáveis de violação de direitos de terceiros.

22

Links e arquivos externos

Links podem ser utilizados para indicar fontes e materiais relevantes, mas não devem ser empregados para direcionar participantes a golpes, arquivos maliciosos, conteúdo ilegal ou páginas criadas para coletar indevidamente informações pessoais.

A presença de um link em uma publicação de usuário não significa que o Arquivo Sombrio endosse, controle ou tenha verificado integralmente o conteúdo do destino.

23

Denúncias

Quando os mecanismos correspondentes estiverem disponíveis, participantes poderão denunciar publicações, comentários, perfis ou outras atividades que aparentem violar estas Diretrizes ou os Termos de Uso.

Uma denúncia representa um pedido de análise. Ela não significa automaticamente que ocorreu uma violação.

A quantidade de denúncias recebidas também não determina, isoladamente, a existência de infração.

Sempre que possível, a análise deverá considerar o conteúdo denunciado, seu contexto, histórico relevante e a regra potencialmente aplicável.

O sistema de reputação planejado para a Comunidade não deverá reduzir a reputação de um participante apenas porque ele recebeu denúncias. Eventuais impactos deverão depender de violações efetivamente confirmadas pela moderação e das regras do sistema vigente.

24

Abuso do sistema de denúncias

O mecanismo de denúncia não deve ser utilizado como ferramenta de vingança, perseguição ou tentativa de remover opiniões apenas porque existe discordância.

Campanhas coordenadas de denúncias falsas, manipulação deliberada do sistema ou denúncias repetidamente apresentadas de má-fé poderão constituir violação destas Diretrizes.

O Arquivo Sombrio poderá adotar medidas para reduzir abusos e preservar a integridade dos mecanismos de moderação.

25

Moderação

O Arquivo Sombrio poderá analisar conteúdos e atividades da Comunidade para verificar sua compatibilidade com estas Diretrizes, com os Termos de Uso e com a legislação aplicável.

Dependendo da natureza e da gravidade da situação, poderão ser adotadas medidas como:

  • orientação ou aviso ao usuário;
  • solicitação de edição ou correção de conteúdo;
  • aplicação de aviso de conteúdo sensível;
  • limitação da visibilidade de determinado material;
  • remoção de publicação, comentário ou outro conteúdo;
  • restrição temporária de determinadas funcionalidades;
  • suspensão temporária da conta;
  • encerramento da conta em situações graves ou reiteradas;
  • outras providências necessárias para proteção da plataforma, de seus usuários ou de terceiros.

A medida aplicada poderá considerar fatores como gravidade, contexto, recorrência, risco gerado, intenção aparente e histórico relevante de violações.

26

Medidas urgentes de segurança

Em situações que aparentem envolver risco relevante à segurança de usuários, terceiros ou da própria plataforma, o Arquivo Sombrio poderá adotar medidas preventivas antes da conclusão de uma análise mais ampla.

Isso poderá incluir ocultação temporária de conteúdo, limitação de funcionalidades ou suspensão preventiva de acesso quando a medida for considerada necessária e proporcional ao risco identificado.

A adoção de medida preventiva não significa necessariamente uma conclusão definitiva sobre a existência de violação.

27

Violações reiteradas e evasão de medidas

Violações repetidas poderão resultar em medidas progressivamente mais restritivas.

Não é permitido criar ou utilizar outras contas com a finalidade de contornar suspensão, bloqueio ou outra medida de moderação válida aplicada a uma conta.

Contas utilizadas de forma coordenada para facilitar essa evasão também poderão ser submetidas a medidas de proteção e moderação.

28

Revisão de decisões de moderação

Quando houver mecanismo disponível para isso, o usuário poderá solicitar revisão de determinadas decisões de moderação, especialmente quando considerar que o contexto de uma publicação foi interpretado incorretamente.

A possibilidade de revisão, os prazos e os procedimentos aplicáveis poderão variar conforme a natureza da medida e os recursos disponíveis na plataforma.

Solicitações de revisão não garantem a reversão da decisão originalmente adotada.

29

Correções e contestações

Pessoas mencionadas em conteúdos, participantes ou terceiros poderão comunicar possíveis erros factuais, informações desatualizadas ou outras questões que justifiquem análise.

Uma solicitação de correção ou contestação será avaliada de acordo com o contexto, as informações disponíveis, as fontes apresentadas e os direitos envolvidos.

Quando apropriado, poderão ser adotadas medidas como correção, atualização, contextualização, inclusão de nota, restrição ou remoção de conteúdo.

A apresentação de uma contestação não implica remoção automática do conteúdo questionado.

30

Perfis e identidade na Comunidade

O Arquivo Sombrio poderá permitir o uso de nome, pseudônimo ou identidade de investigador nos perfis públicos da Comunidade.

A utilização de pseudônimo não elimina a responsabilidade do usuário pelas atividades realizadas por meio de sua conta.

Informações de perfil não devem ser utilizadas para enganar outros participantes sobre qualificações, vínculos institucionais, identidade ou participação oficial em investigações.

Selos, níveis, distintivos ou mecanismos de reputação eventualmente disponibilizados pela plataforma não representam certificação profissional, autoridade policial, habilitação pericial ou reconhecimento oficial externo, salvo quando expressamente informado de forma diferente.

31

Reputação, níveis e contribuições

A plataforma poderá implementar sistemas de níveis, reputação, distintivos ou reconhecimento de contribuições.

Esses mecanismos poderão considerar critérios definidos pelo Arquivo Sombrio e poderão ser ajustados ao longo do desenvolvimento da Comunidade.

O recebimento de uma denúncia, por si só, não deverá ser tratado como prova de infração nem gerar automaticamente redução de reputação.

Violações confirmadas pela moderação poderão produzir consequências nos mecanismos de reputação quando essa funcionalidade estiver implementada e conforme as regras então vigentes.

32

Responsabilidade pelas publicações

Cada participante é responsável pelo conteúdo que decide publicar e pelas interações realizadas por meio de sua conta, observadas as responsabilidades da própria plataforma previstas na legislação aplicável.

Antes de publicar acusações, documentos, imagens ou informações sensíveis, o usuário deve considerar a confiabilidade da informação, sua relevância para a discussão e os possíveis impactos sobre outras pessoas.

A exclusão posterior de uma publicação não garante que cópias, registros ou capturas eventualmente realizadas por terceiros deixem de existir.

33

Autoridades e obrigações legais

O Arquivo Sombrio poderá adotar as providências exigidas pela legislação aplicável e responder a determinações válidas de autoridades competentes nos limites legalmente cabíveis.

A existência de uma denúncia interna na plataforma não substitui comunicação às autoridades quando a situação exigir atendimento policial, médico, judicial ou outro tipo de intervenção oficial.

Em situações de emergência ou risco imediato, os recursos de denúncia da Comunidade não devem ser tratados como serviço de emergência.

34

Privacidade e tratamento de dados

Informações sobre tratamento de dados pessoais, autenticação, armazenamento local, fornecedores tecnológicos, direitos dos titulares e demais práticas relacionadas à privacidade estão descritas na Política de Privacidade do Arquivo Sombrio.

Estas Diretrizes devem ser interpretadas em conjunto com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso .

35

Alterações destas Diretrizes

Estas Diretrizes poderão ser atualizadas para acompanhar mudanças na Comunidade, novos recursos, riscos identificados, práticas de moderação ou alterações legais e regulatórias.

Quando uma alteração for relevante, o Arquivo Sombrio poderá apresentar avisos na plataforma ou utilizar outros meios adequados para comunicar a atualização.

A versão e a data indicadas neste documento permitem identificar as regras publicadas em determinado momento.

36

Contato, denúncias e solicitações

Os mecanismos específicos de denúncia, revisão e contato da Comunidade serão disponibilizados conforme essas funcionalidades forem implementadas na plataforma.

O Arquivo Sombrio mantém um canal oficial para comunicações relacionadas à moderação, correções, direitos e privacidade.

CANAL OFICIAL: arquivosombrio3108@gmail.com

37

Registro e versão das Diretrizes

Esta é a versão 1.0 das Diretrizes da Comunidade do Arquivo Sombrio, com atualização registrada em 04 de setembro de 2026 .

Versões futuras poderão substituir este documento conforme a evolução da plataforma e das regras da Comunidade.

Estas Diretrizes complementam os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Arquivo Sombrio.

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