01 Finalidade desta política
Esta política estabelece princípios para a pesquisa, seleção, identificação e utilização de fontes e materiais no Arquivo Sombrio.
Ela se aplica especialmente a dossiês, artigos, conteúdos forenses, materiais históricos, publicações da Comunidade e outros conteúdos editoriais disponibilizados pela plataforma.
02 Princípios de pesquisa
Na elaboração de conteúdos documentais e editoriais, o Arquivo Sombrio buscará utilizar fontes adequadas à natureza das informações apresentadas.
Sempre que possível, será dada preferência a fontes primárias, documentos oficiais, registros públicos, decisões judiciais, publicações institucionais, trabalhos acadêmicos e veículos jornalísticos identificáveis.
A existência de uma fonte não significa que todas as informações nela contidas sejam necessariamente tratadas como fatos incontroversos.
03 Identificação das fontes
Quando pertinente, os conteúdos poderão apresentar referências que permitam ao leitor identificar a origem das principais informações utilizadas na elaboração do material.
A forma de apresentação das referências poderá variar conforme o tipo de fonte, o formato do conteúdo e a disponibilidade das informações bibliográficas ou documentais.
Links externos poderão ser utilizados como recurso complementar, mas sua disponibilidade futura não é controlada pelo Arquivo Sombrio.
04 Fontes primárias e secundárias
Dependendo do caso analisado, poderão ser utilizadas fontes primárias e secundárias.
Entre as fontes primárias podem estar, quando legitimamente acessíveis, documentos oficiais, registros públicos, decisões, relatórios, entrevistas, arquivos históricos e outros materiais diretamente relacionados aos fatos.
Fontes secundárias podem incluir livros, artigos acadêmicos, reportagens, documentários, pesquisas e outras análises produzidas a partir de informações preexistentes.
05 Informações divergentes
Casos reais podem possuir versões conflitantes, informações incompletas ou interpretações diferentes entre fontes.
Quando uma divergência for relevante para a compreensão do caso, o conteúdo poderá apresentar essa circunstância em vez de tratar uma versão controversa como fato definitivamente estabelecido.
Hipóteses, alegações, relatos e conclusões oficiais deverão ser diferenciados sempre que essa distinção for necessária para evitar uma apresentação enganosa.
06 Correções e atualização de fontes
Informações poderão ser corrigidas, complementadas ou atualizadas quando novas fontes relevantes forem identificadas ou quando for constatado erro material no conteúdo.
Uma correção poderá incluir alteração do texto, inclusão de contexto, atualização de referência ou outra medida editorial adequada à situação.
07 Citação não transfere direitos autorais
A identificação do autor, fotógrafo, veículo, editora, instituição ou fonte de determinado material não substitui, quando necessária, a autorização ou licença para sua utilização.
Dar crédito a uma obra não significa que ela se tornou livre para reprodução. A fonte e a situação jurídica do material devem ser avaliadas separadamente.
08 Direitos autorais
Textos, fotografias, ilustrações, livros, reportagens, vídeos, áudios, documentos e outros materiais podem estar protegidos por direitos autorais mesmo quando encontrados gratuitamente na internet.
O Arquivo Sombrio buscará utilizar materiais próprios, devidamente licenciados, autorizados, em domínio público ou cuja utilização possua fundamento jurídico aplicável ao contexto.
Nenhuma disposição desta política deve ser interpretada como autorização geral para copiar obras de terceiros.
09 Fotografias e imagens de casos reais
Fotografias relacionadas a casos reais poderão possuir direitos pertencentes a fotógrafos, agências, veículos de imprensa, instituições, arquivos ou outros titulares.
Antes da publicação, deverão ser considerados, conforme aplicável, a origem da imagem, sua licença ou autorização, eventual situação de domínio público e outros fundamentos jurídicos relevantes.
O fato de uma fotografia ter sido reproduzida em diversos sites ou redes sociais não demonstra, por si só, que sua utilização é livre.
10 Imagens de vítimas e pessoas reais
Além de questões autorais, a publicação de imagens de pessoas reais poderá exigir análise de direitos de personalidade, privacidade, dignidade, contexto informativo e possíveis impactos sobre vítimas, familiares e demais pessoas envolvidas.
A disponibilidade pública de uma fotografia não elimina automaticamente esses cuidados.
Conteúdos especialmente sensíveis deverão ser avaliados com cautela adicional, inclusive quanto à necessidade editorial de sua utilização.
11 Imagens gráficas, forenses e de autópsia
Fotografias de cenas de crime, autópsias, cadáveres, lesões ou outros materiais gráficos exigem análise especialmente cuidadosa antes de qualquer publicação.
Quando utilizadas legitimamente, sua presença deverá possuir finalidade editorial, documental, histórica, educativa ou informativa compatível com o conteúdo.
Poderão ser adotados avisos de conteúdo, ocultação inicial da imagem, limitação de visualização ou outras medidas destinadas a reduzir exposição inesperada.
Interesse público ou relevância documental não tornam automaticamente apropriada a publicação de toda imagem disponível sobre um caso.
12 Documentos oficiais e registros públicos
A possibilidade de acesso público a um documento não significa necessariamente que todo o seu conteúdo possa ser reproduzido, redistribuído ou exposto sem outras considerações jurídicas.
Documentos poderão conter dados pessoais, informações sensíveis, imagens, obras de terceiros ou outros elementos sujeitos a restrições específicas.
Quando adequado, o Arquivo Sombrio poderá utilizar apenas trechos, transcrições, referências ou descrições necessárias para a finalidade editorial pretendida.
13 Domínio público
Materiais efetivamente em domínio público poderão ser utilizados conforme as regras aplicáveis, sem que isso elimine a necessidade de verificar outros direitos eventualmente relacionados ao material.
A antiguidade de uma obra ou fotografia, isoladamente, não deve ser utilizada como prova suficiente de que ela está em domínio público.
14 Licenças de uso
Materiais disponibilizados sob licenças específicas deverão ser utilizados de acordo com as respectivas condições.
Essas condições podem envolver atribuição de autoria, indicação da licença, restrições de modificação, limitações comerciais ou outras exigências.
A equipe editorial deverá verificar as condições aplicáveis ao material antes de sua publicação.
15 Livros e obras recomendadas
O Arquivo Sombrio poderá recomendar livros, documentários, filmes, podcasts e outras obras relacionadas aos temas abordados na plataforma.
A indicação de uma obra não transfere ao Arquivo Sombrio qualquer direito sobre seu conteúdo, título, capa, marca ou demais elementos protegidos.
Imagens de capas, trechos, descrições e outros materiais relacionados às obras deverão ser utilizados somente quando houver fundamento adequado para isso.
16 Trechos de textos e publicações
A utilização de trechos de livros, reportagens, artigos ou outras obras deverá respeitar os limites aplicáveis ao direito de citação e demais regras pertinentes.
Sempre que aplicável, a utilização deverá ser limitada ao necessário para a finalidade informativa, crítica, documental ou de estudo, com identificação adequada da obra e de sua autoria.
O Arquivo Sombrio não pretende disponibilizar reproduções substanciais de obras de terceiros como substituição ao acesso à publicação original.
17 Notícias e veículos jornalísticos
Reportagens e veículos jornalísticos poderão ser utilizados como fontes para pesquisa e contextualização de casos.
O Arquivo Sombrio deverá produzir seus próprios textos editoriais e evitar a reprodução integral ou substancial de matérias de terceiros sem autorização ou outro fundamento jurídico aplicável.
Quando pertinente, a fonte jornalística poderá ser identificada para permitir ao leitor localizar a publicação original.
18 Vídeos, áudios e incorporações
Vídeos, áudios, podcasts e outros conteúdos multimídia de terceiros poderão estar sujeitos a direitos autorais, direitos de personalidade e regras próprias das plataformas em que foram publicados.
Quando forem utilizadas ferramentas oficiais de incorporação, o conteúdo continuará sujeito às condições da plataforma de origem e às decisões de seus respectivos responsáveis.
A possibilidade técnica de incorporar ou compartilhar determinado conteúdo não deve ser interpretada como autorização irrestrita para reutilizá-lo de qualquer forma.
19 Conteúdo de redes sociais
Fotografias, vídeos, textos e outras publicações encontradas em redes sociais não são automaticamente livres para reprodução fora dessas plataformas.
Antes de reutilizar esse tipo de material, deverão ser considerados sua autoria, contexto, direitos das pessoas retratadas, regras da plataforma de origem e eventual autorização ou fundamento jurídico aplicável.
20 Links para materiais externos
O Arquivo Sombrio poderá disponibilizar links para documentos, reportagens, páginas institucionais, vídeos, livros e outros materiais hospedados por terceiros.
A inclusão de um link não significa que o Arquivo Sombrio controla, hospeda ou assume responsabilidade pelo conteúdo integral do destino externo.
Links poderão deixar de funcionar ou ter seu conteúdo alterado pelos respectivos responsáveis sem controle do Arquivo Sombrio.
21 Conteúdo publicado por usuários
Usuários da Comunidade são responsáveis por observar os direitos aplicáveis aos textos, imagens, documentos, links e demais materiais que publicarem.
A publicação de conteúdo por um usuário não significa que o Arquivo Sombrio reconhece ou confirma que esse usuário possui todos os direitos necessários sobre o material.
Conteúdos que apresentem possível violação de direitos poderão ser analisados conforme os Termos de Uso , as Diretrizes da Comunidade e a Política de Moderação e Denúncias .
22 Materiais produzidos com inteligência artificial
O Arquivo Sombrio poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial como apoio à produção de determinados materiais, desde que seu uso seja compatível com a finalidade do conteúdo e com as regras aplicáveis.
Imagens sintéticas, reconstruções, dramatizações ou outros materiais gerados ou substancialmente modificados não deverão ser apresentados de forma enganosa como fotografias, documentos ou evidências autênticas de um caso real.
Quando a natureza sintética ou modificada do material for relevante para sua compreensão, essa circunstância deverá ser indicada de forma adequada ao contexto.
23 Autoria do conteúdo do Arquivo Sombrio
Salvo indicação em contrário, os textos originais, elementos editoriais, organização dos dossiês, identidade visual e demais conteúdos próprios produzidos para o Arquivo Sombrio permanecem sujeitos aos direitos aplicáveis de seus respectivos titulares.
A disponibilização pública do site não concede autorização geral para reprodução, redistribuição, republicação ou exploração comercial de seus conteúdos próprios.
24 Solicitações relacionadas a direitos autorais
Titulares de direitos ou seus representantes poderão solicitar análise de materiais que considerem utilizados de maneira inadequada no Arquivo Sombrio.
A solicitação deverá, quando possível, identificar de forma suficiente o material questionado, sua localização na plataforma e as informações necessárias para compreender a alegação apresentada.
O recebimento de uma solicitação não significa reconhecimento automático de violação. O material e as informações apresentadas poderão ser analisados antes da adoção de medida.
25 Possíveis medidas
Após análise de uma solicitação relacionada a direitos autorais ou outros direitos de terceiros, poderão ser adotadas medidas compatíveis com a situação, incluindo, quando adequado:
- correção ou complementação de crédito;
- substituição do material;
- limitação de sua utilização;
- remoção do conteúdo;
- solicitação de informações adicionais;
- manutenção do conteúdo quando houver fundamento adequado para sua utilização.
A medida aplicável dependerá das circunstâncias e das informações disponíveis em cada caso.
26 Alegações indevidas ou fraudulentas
Solicitações relacionadas a direitos de terceiros devem ser apresentadas de boa-fé.
O envio deliberado de informações falsas, documentos adulterados ou alegações fraudulentas poderá ser tratado conforme as regras da plataforma e a legislação aplicável.
27 Direitos de personalidade e direitos autorais
Direitos autorais e direitos de personalidade são questões distintas e poderão exigir análises separadas.
A existência de autorização ou fundamento para utilização de uma fotografia, por exemplo, não elimina automaticamente questões relacionadas à imagem, privacidade, honra ou dignidade da pessoa retratada.
Da mesma forma, a relevância pública de uma pessoa ou de determinado caso não elimina todos os direitos relacionados ao material utilizado.
28 Pessoas reais, vítimas e familiares
A seleção de fotografias, documentos e outros materiais envolvendo pessoas reais deverá considerar sua relevância para o conteúdo e os possíveis impactos de sua publicação.
Atenção especial deverá ser dedicada a vítimas, familiares, crianças e adolescentes, pessoas não públicas e indivíduos cuja exposição não seja necessária para a finalidade editorial pretendida.
A cobertura de crimes reais não deve ser utilizada como justificativa automática para exposição desnecessária, humilhação ou exploração de pessoas envolvidas.
29 Responsabilidade editorial
A equipe responsável pelo Arquivo Sombrio deverá avaliar os materiais utilizados de acordo com seu contexto, origem, finalidade e condições de utilização conhecidas.
Esta política funciona como orientação editorial e não substitui análise jurídica específica quando a natureza de determinado material exigir avaliação especializada.
30 Relação com outras políticas
Esta política deve ser interpretada em conjunto com os Termos de Uso , as Diretrizes da Comunidade , a Política de Moderação e Denúncias e a Política de Privacidade .
31 Contato sobre materiais e direitos
Solicitações relacionadas a autoria, direitos autorais, uso de imagem, correções de crédito ou outros direitos relacionados a materiais publicados poderão ser encaminhadas ao canal oficial do Arquivo Sombrio.
Utilize o canal oficial abaixo e identifique o material relacionado na mensagem:
32 Alterações desta política
Esta política poderá ser atualizada conforme o Arquivo Sombrio desenvolva novos formatos de conteúdo, ferramentas editoriais ou funcionalidades para usuários.
Alterações relevantes deverão ser acompanhadas da atualização da versão e da data apresentadas nesta página.
33 Registro e versão da política
Documento: Política de Fontes, Direitos Autorais e Uso de Materiais de Terceiros do Arquivo Sombrio.
Versão: 1.0
Última atualização: 04 de setembro de 2026.